O Boletim
Municipal de Alcântaras fala meramente de inauguração das obras para dar
ciência à população do que está sendo feito pelo município, ou seja, é a
divulgação oficial do ato da Administração para a ciência do público em geral,
com efeito de iniciar a sua atuação externa, está apenas usando o Princípio da
Publicidade.
A
publicidade dos atos administrativos sofre as seguintes exceções:
·
Nos casos
de segurança Nacional:Seja ela de origem militar, econômica, cultural etc… Nestas
suituações, os atos não são tornados públicos;
·
Nos casos
de Invertigação policial: Onde o Inquérito Policial é extremamente sigiloso
(só a ação penal que é pública);
·
Nos casos
dos atos internos da Adminitração Pública:Nestes, por não haver interesse
da coletividade, não há razão para serem públicos.
A
públicidade dos atos adminitrativos é feita tanto na esfera Federal ( através
do Diário Oficial Federal) como na estadual (através do Diário Oficial Estadual
) ou municipal (através do Diário Oficial do Município). Nos Municípios, se não
houver o Diário Oficial Municipal, a publicidade poderá ser feita através dos
jornais de grandecirculação ou afixadas em locais conhecidos e determinados
pela Administração.
Por
tanto, o Boletim Municipal de Alcântaras está apenas movido pelo interesse
público e é totalmente legal. E digo mais DOUGLAS não queira ser advogado antes
da hora, primeiro espere a sua colação de grau, você está querendo começar sua
profissão de forma muito errada. E agora
diga onde caracteriza promoção pessoal do Agente administrativo nesse Boletim?
Mostre!
Você
sim mais uma vez cometeu uma grande Gafe, igual ao projeto dos Universitários
que mandou para a Câmara Municipal aprovar.
Quem será que está lhe orientando a fazer tanta besteira? Pois você deve
saber que a publicidade deve ter objetivo educativo, informativo e de interesse
social, e é isso o que tem visivelmente no BOLETIM MUNICIPALDE ALCÂNTARAS e
saiba que iremos ainda ter muitos boletins semelhantes a este.


